REINTEGRAÇÃO DE MILITARES DA AERONÁUTICA
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- Exmo Srs Ministros, por favor verificar e reconsiderar.
Sra boa tarde, meu nome é ALEX JORGE JAME, sou uma das PARTES de um Processo na 18ªVF, Processo nº 0008036-62.2000.4.02.5101(ORDINÁRIA) e Processo nº 0042561-80.1994.4.0a2.5101(CAUTELAR INOMINADA) .
Venho me colocar em inteira disposição, para esclarecer e informar que este Processo trata de REINTEGRAÇÃO DE MILITAR (SOLDADO DE 1ª CLASSE) da Aeronáutica, no qual foi pedido de reintegração, estabilidade e todos os pagamentos, de acordo com o art. 5º da CF, ISONOMIA COM OS MEUS PARES e com o Corpo Feminino.
Está comprovado nos autos que fomos selecionados para realizar o Curso, concluímos com êxito, no meu caso obtive média final 9,67, sendo o terceiro colocado do total do efetivo do referido Curso de Cabo, porém, NÃO FOMOS PROMOVIDOS À CABO, sendo que outros colegas, com médias abaixo das nossas, foram promovidos e até estabilizados.
Esta sim que se torna mais correto o uso do Artigo 5º da CF, e a época existia o Ministério da Aeronáutica, fazendo uso, no verdadeiro abuso de seu poder de “discricionaridade”, porém após a realização do Curso houveram outros Cursos, e após nos alijar da Aeronáutica, abriram novos Cursos de Cabo e sempre acontecendo.
Hoje os Militares vão para Reserva Remunerada e são ADMITIDOS como “CIVIS”, percebendo o valor de 1/3 do soldo, ora onde que se fala de cortes e mais cortes de despezas e “ela” readimite Militares R/R já ganhando seus respectivos salários normais, e não aproveitam os seus soldados com o devido Curso de Cabo.
Isso é o poder da Administração Pública (discricionaridade)??????
Qual é o objetivo da abertura de Curso para Cabo da Aeronáutica, todos os anos???
Selecionar a partir de um pré-suposto, segundo o qual precisa a Adm. Pública de Soldados de 1ª Classe já qualificados pelos seus Comandantes.
Ora, a Adm. Pública anuncia em Boletins Externos e Internos a abertura de Curso de Cabo e o Cmdo SELECIONA os Sds de 1ª Classe a fim de, após a conclusão do Curso promove-los a Cabo (deveria ser assim), porém não é, deixando-nos ficar o tempo máximo, que é de oito anos, que Eles chamam de Sds de 1ª Classe Cursados usando e abusando como se fossemos CABOS, nos iludindo.
Não pode a Adm. Pública simplesmente POSTERGAR a promoção à Cabo, destes selecionados e concluintes, principalmente com média acima de 9,0.
A adm.Pública não pode cruzar os braços e simplesmente tripudiar, brincar com o Militar, e deixar de promove-los à Cabo após a realização do Curso, que é o ato primordial para tal, ferindo o princípio da dignidade do Militar;
A Adm.Pública tem o dever jurídico de promover os referidos Militares, a não ser que haja alegação e provas da superveniência imprevisível de algum interesse público impeditivo para promoção Sra fiquei surpreso da Sentença dada pelo Exmo Sr Juiz Marcello, pois á época outra Juíza (Exma Juiza Regina) nos deu favorável, na Cautelar, porém ela se equivocou informando que era de “carater satisfativo”, por isso que este processo se estende até agora.
Solicito o favor de se possível a Sra. tentar conversar com o Exmo Sr Marcello, para reconsiderar.
Sei que na realidade eu como parte não posso falar com ele, somente o advogado, mas este já foi comunicado por nós e não sabemos se foi conseguido.
Ainda estamos na esperança de conseguir o êxito positivo, pois se analisar profundamente, principalmente no lado Social da questão, ´temos este direito. Se leva muito em consideração na hora da Sentença já as repetidas JURISPRUDÊNCIAS, como foi citadas. Se analisar o Decreto 92.577/86 em seus Artigos: 10, 15, 29 §2º, 61 e 64 II, vemos…
Este email não deve ser respondido. Trata-se, apenas, de um email de confirmação.
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